Resumo leonardo mattietto
300 palavras
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Segundo o artigo “O Direito Civil Constitucional e a Nova Teoria dos Contratos”, o Direito Civil passou ao longo de seu processo histórico por uma mudança paradigmática em relação ao seu papel nas relações de Direito privado. Essa mudança se dá pela superação da visão antagônica em que se encontrava o Direito Público, pautado na Constituição; e o Direito privado, alicerçado exclusivamente pelo Direito Civil. Essa dicotomia entre Direito publico e privado se deu pela supervalorização da autonomia da vontade, da livre iniciativa, do individualismo e da propriedade privada, defendidas pelo Estado liberal, que trouxe à tona uma série de problemas resultantes, principalmente, da situação de desvantagem a que se vinculava uma das partes (hipossuficiente) na relação jurídica privada. Felizmente, com o processo interventivo do Estado, a visão jurídica atual encontra-se modificada, pois visa superar essa visão fragmentarista do Direito publico e privado, reconhecendo a necessidade de constitucionalização do direito civil, ou seja, a busca pela concretização dos princípios constitucionais, como o principio da dignidade da pessoa humana, nas relações de direito privado. Devido ao Estado social, o poder publico se torna presente nas relações contratuais, definindo limites, evitando abusos e estabelecendo princípios norteadores de toda atividade negocial, como a boa-fé objetiva e a função social. A teoria dos contratos, portanto, se renovou, ao deixar de ser mera expressão da autonomia privada e passar a ser interpretada à luz dos princípios constitucionais com intuito de estabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes. O autor defende, em suma, um Direito Civil Constitucional, isto é, o direito civil voltado para a instrumentalização dos valores e princípios constitucionais, descentralizando o código civil do direito privado, buscando este, apoio no código de defesa do consumidor e encontrando-se em conformidade com a constituição que passou a estar