Dos crimes e das infrações administrativas
O ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) é um conjunto de normas do ornamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente.
A partir do art. 225 até o art. 258-B, o ECA fala sobre crimes e infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente.
Dos Crimes
Art.225.
Art. 232. Submeter a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Qualquer tipo de humilhação como xingar; ridicularizá-la; obrigar a criança a participar de atividades que ela tenha medo ou receio, colocar apelidos pejorativos.
Arts. 240 a 241-E. Esses artigos tratam da exploração sexual de menores, seja através de fotografias, filmagens ou registros de qualquer meio de cenas de sexo envolvendo crianças ou mesmo do aliciamento de menores para a prática de ato libidinoso. Este é um problema para o qual precisamos estar alerta para identificar quando a criança está sendo vítima desse tipo de abuso.
Art. 243. Fornecer à criança, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Esse artigo se aplica principalmente a substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas, A administração de algum medicamento à criança deve ser somente por prescrição médica e por solicitação dos pais.
Art. 244. Fornecer à criança ou adolescente, fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos. Isso inclui induzir o menor a praticar alguma infração penal ou praticar juntamente com ele, inclusive por meios eletrônicos,
As infrações administrativas são condutas que transgridem as normas de proteção à criança e ao adolescente previstas no ECA, especialmente às dos arts. 70 a 85 –