Historia do Direito
Mauricio Moreira Mendonça de Menezes
Mestre e Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro. Professor de Direito Comercial da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro. Advogado.
SUMÁRIO. 1. INTRODUÇÃO. 2. A S BASES DO PENSAMENTO OITOCENTISTA E A CODIFICAÇÃO . 3. A
D IREITO E O ADVENTO DAS C ONSTITUIÇÕES PROGRAMÁTICAS .4. DO DECLÍNIO
DO CONCEITUALISMO À JURISPRUDÊNCIA DE VALORES: NOVO PAPEL PARA AS CONSTITUIÇÕES. 5.
METODOLOGIA JURÍDICA E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL 5.1. PENSAMENTO SISTEMÁTICO
E A FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS. 5.2. SUPREMACIA E FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. 6. CONCLUSÃO.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
SOCIALIZAÇÃO DO
1. INTRODUÇÃO.
Sem receio de abordar tema já bastante comentado em sede doutrinária, tem o presente trabalho por escopo analisar, em linhas gerais, os reflexos do fenômeno denominado constitucionalização do
Direito Civil.
Como ponto de partida, é necessária breve exposição acerca da razão de ser do fenômeno, o qual tem sua origem relacionada à percepção da insuficiência dos instrumentos de Direito Privado na tutela plena do indivíduo, que passou a ser almejada por uma sociedade amadurecida pela experiência de duas grandes guerras. A realidade social exigiu, portanto, a revisão dos antigos institutos de Direito Privado que, embora concebidos com a justificativa na promoção do indivíduo e, posteriormente, do bem-estar social, mostraram-se incapazes de proteger a dignidade da pessoa humana.
Neste raciocínio, é importante notar que o próprio conceito do que é Direito Público e o que é
Direito Privado passou por reavaliações. A distinção entre os ramos da ciência jurídica encontra-se
atualmente em fase de reexame, mas a aproximação entre eles e sua interpenetração não são fenômenos recentes1. Logo, as presentes notas transitarão sobre aspectos da codificação oitocentista, das transformações sócio-político-econômicas da sociedade