Fontes e Princípios do Direito Coletivo do Trabalho
Tema Gerador: Fontes e Princípios do Direito Coletivo do Trabalho
Noções de Direito coletivo do Trabalho
1. Conceito de Direito Coletivo do Trabalho – “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente específicos, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações".(DELGADO, 2005)
2. Direito Sindical – a expressão tem um sentido subjetivo e um sentido objetivo, o primeiro designando os direitos do sindicato no desempenho das suas atribuições legais, o segundo significando um setor do direito do trabalho que tem como objetivo o estudo da organização e da ação sindical (NASCIMENTO, 2005)
3. Liberdade Sindical – Prevista no art. 8° da CF/88, consiste no direito de filiar-se ou criar sindicato de trabalhador, no entanto ninguém é obrigado a se filar a sindicato algum ou mesmo é indispensável a existência de um sindicado por grupo de trabalhadores;
4. Unicidade sindical – vedação à criação de mais de uma organização sindical por base territorial, que compreende no mínimo a área de um município. CF/88, art. 8º, II - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
5. Sindicato – é a forma de organização de pessoas físicas ou jurídicas que figuram como sujeitos nas relações coletivas de trabalho. Fala-se em sindicato quando há um agrupamento organizado de profissionais ou empregadores da mesma categoria. São associações de primeiro grau (STUCHI, 2012).
Obs1.: As Centrais Sindicais já integram a estrutura da organização sindical brasileira e