Direito civil constitucional
Direito Civil Constitucional
Giovanni Velasco Silva
Prof. Aluízio Ferreira
Boa Vista-RR, 28 de junho de 2012.
Sumário
Introdução3
O Direito Civil Constitucionalizado, Seus Vários Significados E Suas Teorias De Aplicação4
O Direito Civil Constitucional: A Constitucionalização Do Direito Civil 7
Princípios Do Direito Civil Constitucional 11
Conclusão14
Bibliografia15
INTRODUÇÃO
Com a aprovação pelo Congresso Nacional do novo Código Civil, o mundo jurídico ganhou uma nova roupagem, o chamado Direito Civil Constitucionalizado.
Reconhecer a incidência do Direito Constitucional no âmbito Civil, não significa somente abrir o mundo do direito para os problemas atuais, apresentados por uma sociedade contemporânea, mas sim oferecer uma aplicação imediata do princípio da dignidade da pessoa humana em sua concretude.
Assim, no presente trabalho, busca-se demonstrar a introdução dos valores e princípios constitucionais no âmbito privado, acolhido pelo próprio Código Civil de 2002, e a importância da Constitucionalização do Direito Civil Brasileiro, proporcionando a aplicação imediata e efetiva dos direitos humanos.
O DIREITO CIVIL CONSTITUCIONALIZADO, SEUS VÁRIOS SIGNIFICADOS E SUAS TEORIAS DE APLICAÇÃO.
A expressão “Direito Civil Constitucionalizado” , tão comentada nos itens anteriores, ao contrário do que muitos pensam, sempre existiu, mudando-se apenas seu significado: Na Antigüidade, dizer esta expressão significava ver o Direito Civil como a própria Constituição da época, porque trazia total segurança às relações humanas, diferente das próprias Constituições que se apresentavam instável devido a não rigidez.
Modernamente: O Direito Privado é Direito Constitucional aplicado, pois nele se detecta o projeto de vida em comum que a Constituição tenta impor; o Direito Privado representa os valores sociais de vigência efetiva.
Dessa definição, percebe-se que o Novo Código Civil de 2002 é um Direito Civil