Direito constirucional
Constituição é uma lei maior que rege o estado.
LEI:conjunto de normas jurídicas de caráter gerais normas para um numero indeterminado de pessoas (norma gerais fruto de deliberação de um órgão delegado de representantes do povo)
Lei especificas: conjunto específico de normas individuais que são especificas para cada individuo citado para as partes) (norma gerais deliberado do poder legislativo com a participação do executivo e tem o nome de lei) com a palavra lei no inicio (prefixo)é lei no sentido específico sempre
Norma individual: é por exemplo a sentença de um juiz.
Estado: população + território + governo Maior: suprema ela esta acima de todas as outras leis hierarquicamente.
Soberania: é o ato de impor poder obrigando alguém ou algo a fazer.
A partir do séc. XVII: organização do estado + limites
Séc. XVIII: surgimento do estado liberal clássico (limites externos e internos ao poder) (estado de direito)
Emenda: é alteração de uma lei pelos órgãos competentes vigentes. Exemplo PEC “proposta de emenda da constituição”
12/08/2013
MORFOLOGIA POLITICA
Republica => forma de governo (monarquia ou republica)
Federativa=> forma de estado (unitário ou federativo ) Regime de governo (autocrático ou democrático) (Autocrático: pode ser autoritário “o povo não tem participação política do poder” ou totalitário “é quando o poder do estado abrange a totalidade das escolhas dos seres humanos as pessoas viram escravas do estado) Sistema de governo (presidencialista ou parlamentarista)
Republica: FG (forma de governo) em que o CE (chefe de estado) é ET (eletivo e temporário)
Monarquia: FG (forma de governo) em que o CE (chefe de estado) é HV (hereditário e vitalício)
UNIÃO : deputados federais e senadores
ESTADUAL:governador e assembleia legislativa
MUNICIPAIS: câmera dos vereadores e prefeito
19/08/2013
MORFOLOGIA POLITICA
Forma de governo: republica ou monarquia
Forma de