Introdução ao direito
“O Governo português, depois de eleito pelos portugueses, assume funções nos termos da Constituição da Republica Portuguesa, mas nenhum Executivo pode manter-se em funções sem a confiança da Assembleia da Republica que é o único órgão do Estado vinculado ao princípio da separação de poderes.
De referir ainda, que após a primeira Revisão Constitucional (1982) o chefe de Estado perde grande parte dos seus poderes constitucionais, e é hoje apenas uma figura simbólica, mesmo face à atuação do Governo.”
Resposta ao Exercicio
Na minha opinião e juridicamente o governo português é nomeado pelo Presidente da Republica, atento ao estudo do manual adotado na ( pág. 75) e com base nos artigos 187.º,nº1 e 2 da CRP, o Presidente da Republica nomeia o Primeiro ministro, depois de ouvir os partidos representados na Assembleia da Republica e nomeia os Vice Primeiros Ministros e Ministros sobre proposta do Primeiro Ministro, nos termos do artigo 183.º,nº2 da CRP.
Os Portugueses votam em sufrágio universal, direto e secreto para eleger os deputados para a Assembleia da Republica que é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses segundo a definição do artigo 147.º,da CRP, tendo em atenção o método proporcional da média mais alta de Hondt segundo o disposto no artigo 149.º,nº 1 da CRP e o estudo do manual na pagina 63 no ponto 1,6.1.2.O governo assume funções nos termos no artigo 186.º da CRP mas nenhum executivo pode manter-se em funções sem a confiança da Assembleia da Republica pois o Governo de pende politicamente da Assembleia da Republica e se não houver confiança pode implicar a rejeição do programa e a rejeição de uma noção de confiança ao Governo ou mesmo uma noção de censura atento ao disposto ao estudo do manual adotado na pagina 110 no ponto 1.6.2.4, e ao disposto no artigo 195.ºnº1,alínea d),e) e f) da CRP.A Assembleia da Republica não é o único órgão que esta vinculado á separação de poderes pois todos os outros órgão de