teoria do direito constirucional
1.1 TEMA
INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: uma sociedade aberta de intérpretes
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Análise da interpretação constitucional da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
2 PROBLEMATIZAÇÃO
Atualmente, no âmbito acadêmico do direito e na esfera jurídica nacional, a interpretação constitucional tem ganhado grande relevância, e chama a atenção através das teorias expostas por Peter haberle. Estas por sua vez elucidam como a interpretação constitucional sofre influência das potências públicas, grupos sociais e cidadãos que influenciam de forma direta ou indireta esta interpretação. Segundo o autor a interpretação da constituição precisa ser reavaliada para que seus efeitos tenham melhor eficácia e, por consequência, melhor aproveitamento por parte das comunidades a que atinge. A sociedade brasileira em que nos encontramos, sociedade esta em constante transformação, exige a renovação da interpretação constitucional para melhor aprecia-la. Desta forma ergue-se a pergunta: de que forma a interpretação constitucional sugerida por Peter Haberle pode ser observada e analisada na lei 11.340 (Lei Maria da Penha)?
3 JUSTIFICATIVA
A interpretação constitucional tem sido tema de bastante relevância no meio acadêmico, no âmbito do direito, e principalmente no âmbito jurídico nacional. Peter Haberle (19997) em sua obra “Hermenêutica Constitucional- A Sociedade Aberta dos Interpretes da Constituição” discorre sobre um método de interpretação constitucional que preveja a compreensão de todas as potências públicas, grupos sociais e cidadãos envolvidos ou que de certa forma influenciem no processo interpretativo dos agentes legitimados para produzir a norma. Assim, a análise da interpretação constitucional da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) é de suma importância para demonstrar a relevância de tais setores sociais quanto a interpretação da constituição em meio a um momento de constantes transformações na esfera social. De