Direito comercial
Atualmente, a partir da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, a competência para a homologação de sentença estrangeira no Brasil é do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição da República Federativa do Brasil (anteriormente, a competência era do Supremo Tribunal Federal). Pretende-se, pois, apresentar o instituto da homologação de sentença estrangeira com base nas normas de direito brasileiro aplicáveis à espécie, interpretadas conforme a atual redação da Constituição da República Federativa do Brasil, constantes no Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973), na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto nº 4.657, de 04 de setembro de 1942) e transitoriamente na Resolução nº 09, de 04 de maio de 2005, do Superior Tribunal de Justiça.