Direitos
Instituições de Direito Público e Privado significam o conjunto de normas jurídicas criadas pelo Estado com a finalidade de disciplinar as relações externas das pessoas no meio social. Este conjunto de normas impostas pelo Estado é dividido, para fins didáticos, em dois grandes grupos: 1. Normas de Direito Público e 2. Normas de Direito Privado.
2. Qual a diferença entre direito objetivo e direito subjetivo?
Direito Objetivo é o conjunto de normas vigentes que disciplinam o comportamento das pessoas no meio social. Direito Subjetivo, por sua vez, significa a faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seu interesse.
3. Qual a diferença entre as normas de Direito Público e Privado?
Normas de Direito Público são aquelas que envolvem a participação do Estado, ou seja, que regulam as relações em que o Poder Público é parte.
Normas de Direito Privado, são aquelas que disciplinam as relações entre particulares, sem a participação do Estado.
4. De que tratam as normas jurídicas do Direito Administrativo?
Têm por finalidade disciplinar a organização do Estado para que possa administrar o bem público a fim de proporcionar o bem estar à coletividade.
5. De que tratam as normas jurídicas consideradas de Direito do Trabalho?
Têm por finalidade regular a prestação de serviços subordinados. Regula, portanto, as relações empregatícias
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6. Qual a diferença entre a norma que rege um fenômeno físico e a que rege um fenômeno social?
A chamada LEI dos fenômenos físicos é aquela fixada em razão da observância de certos fenômenos. Se o fenômeno se repete constantemente, sempre da mesma forma, nasce ali a norma em razão desta constância. Em consequência, se diz que a lei dos fenômenos físicos indica sempre “o que é”.
A chamada LEI dos fenômenos sociais não pode ser representada pela expressão “o que é”, pois, na verdade, representa,