direito coletivo do trabalho
PRINCÍPIOS NO DIREITO
O que são os princípios no Direito ?
Os princípios são fontes extralegais do direito
Princípio – vem do latim primum capere – significa começo, início. Do ponto de vista filosófico “é aquilo de onde uma coisa procede quanto ao ser, ao acontecer ou ao conhecer”.
PRINCÍPIOS
Princípios - são preceitos fundamentais que dão forma e caráter aos sistemas processuais.
Determinam a coerência interna de um sistema jurídico.
FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS
Interpretativa: quando se constituem em critérios para a solução de dúvidas na interpretação do direito positivo
Integrativa: quando se utilizam no preenchimento de lacunas da Lei. Ex. art. 4º da LILDB;
Construtiva: no sentido de garantir certa unidade sistemática ao direito, ordenando-o segundo orientações fundamentais.
PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Direito Coletivo do Trabalho – constitui um todo unitário, um sistema, composto de princípios, categorias e regras organicamente integradas entre si.
Categoria básica – relação jurídica coletiva
Princípios no Direito Coletivo do Trabalho – constroem-se em torno da noção de ser coletivo e prerrogativas e papéis assumidos por tais sujeitos no contexto de suas relações recíprocas e em face dos interesses que representam.
CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
A) Diretrizes assecuratórias das condições de emergência e afirmação da figura do ser coletivo obreiro - visam assegurar a existência do ser coletivo obreiro
B) Diretrizes que regem as relações entre os seres coletivos obreiros e empresariais
C) Diretrizes que informam as relações e efeitos perante o universo e comunidade jurídicos das normas produzidas pelos contratantes coletivos
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS ASSECURATÓRIOS DA EXISTÊNCIA DO SER COLETIVO OBREIRO:
Liberdade Associativa
Autonomia Sindical
*visam a assegurar o surgimento e afirmação social do ser coletivo trabalhista, enfocam seu comando