Resumo Processo Civil
Competência é uma divisão administrativa da tarefa jurisdicional exercida pelo juiz, que o exerce nos exatos limites territoriais onde esteja vinculado. 2- Descreva as fazes do Iter.
O primeiro passo é saber para qual justiça deve se dirigir, para a especial ou para a comum, através do critério residual. Se for a comum, deve-se utilizar o critério qualidade das partes para descobrir se irá para a justiça comum federal ou estadual.
O segundo passo é descobrir qual o grau de jurisdição, utilizando o critério de competência hierarquica.
O terceiro passo seria descobrir qual o foro competente, que em regra, para as ações civis, considera-se o local do domicilio do réu
1ª Qual a justiça - especial ou comum
2ª Qual o grau da jurisdição – 1º grau ou 2º grau
3º Qual a localidade - foro
4º Qual o juízo: vara comum ou especializada
5º Qual o juiz (distribuição) 3- Quais as espécies de competência de foro para ações civis? Explique.
Foro Comum – Regra geral. A competência é do local do domicílio do réu
Foro Subsidiário – Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, a competência é do local onde o réu for encontrado ou no domicílio do autor.
Foro Alternativo - É aquele que a lei processual confere dois ou mais foros competentes para aquela ação. A escolha é do autor.
Foro Privilegiado – É aquele em que a lei processual confere um privilegio para uma das partes.
Foro “Rei Sitae” – Utilizado para ações reais imobiliárias. A competência será do local onde esta localizado o bem imóvel.
Foro de Eleição – Foro escolhido através de uma cláusula contratual, acrescentada pelas partes numa relação jurídica contratual de comum acordo. 4- Defina foro “Rei Sitae”.
Aplica-se para as ações reais imobiliárias, ou seja, cujo objeto do litígio for bem imóvel. Em se tratando cláusula contratual endereço do réu, posse, usufruto, domínio e hipoteca endereço do imóvel 5- Diferencie foro alternativo de foro