resumo processo civil

1213 palavras 5 páginas
Primeira Prova – Processo Civil III
Processo de execução:
Estaremos diante de um processo de execução quando na situação de uma obrigação, a mesma não for cumprida voluntariamente. Terá de o estado intervir para que seja cumprida.
Classificação do Processo de execução:
Incidente (cognição restrita): será a execução embasada nos títulos executivos judiciais. Ex: sentença (cumprimento de sentença).
Na execução incidente não se forma um novo processo, e sim uma nova fase processual (atos processuais que darão continuidade ao processo).
Autônoma (cognição ampla): o que autoriza a execução ser autônoma é o titulo ser extrajudicial, como por exemplo, o cheque.
Neste caso não terá processo de conhecimento, apenas processo de execução (o executado não é chamado a contestar, apenas a pagar).
Atos executivos:
Os atos executivos são atos processuais que pretendem entregar ao credor o que lhe pertence. Todo e qualquer ato executivo vai exigir previsão judicial. Não será praticado nenhum ato executivo se não tiver determinação do juiz.
Os atos executivos são cumpridos através de oficial de justiça.
Espécies de atos executivos:
a) Atos de coerção: quando há uma pressão em cumprir determinada obrigação. O objeto destes atos é que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação, portanto será pressionado a cumprir.
Existem dois tipos: coerção pessoal e coerção patrimonial, a primeira é no exemplo de ação de alimentos que o pai não paga os alimentos pro filho, então ele é pressionado a cumprir num prazo de 3 dias sob pena de ser preso, é coerção pessoal pois a pena recai sobre a pessoa. E a segunda, a coerção é em cima do patrimônio do devedor, como por exemplo, divida de 1.000,00 reais, fica estabelecido que tenha que sanar a divida em 15 dias sob pena de multa de 10% ao dia que descumprir, se descumprir sofre em cima de seu patrimônio com a multa.

b) Atos de sub-rogação: vem após os atos de coerção, se não realizar o pagamento mesmo depois de sofrer pressão nos

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