Resumo de Processo Civil
* COMPETÊNCIA
* Conceito: É o limitador da atividade jurisdicional. É a atribuição dada a determinado órgão do poder judiciário. * Momento da fixação da competência:
- Regra: Se fixa, no momento da distribuição da ação.
- Exceção:
1-) Modificação superveniente de competência material;
2-) Supressão do órgão;
3-) Autorização legislativa – art. 475P § único CPC.
4-) Também pode entrar com a ação, onde está o bem.
* Critérios para fixação da competência:
1-) Territorial: Domicílio das partes ou localização da coisa. É relativa essa competência.
2-) Funcional: Função, atividade em que é de direito. (Hierarquia, e a posição do órgão jurisdicional) É absoluta essa competência.
3-) Valor da causa(econômico): Foros regionais, só até 500 salários mínimos, acima disso, somente no central. É relativa essa competência.
4-) Material: Diz respeito ao objeto da ação. É absoluta essa competência.
* Competência propriamente dita; a-) Em ações pessoais: É uma ação com vínculo obrigacional(obrigações). Essas pela regra terão que ser proposta no domicílio do réu. Porém se ele tiver mais de um, essa pode ser proposta em qualquer um dos domicílios.
b-) Em ações reais: Nessas o juízo é o do lugar da coisa. Se o bem estiver em dois municípios, pode propor a ação em qualquer um deles(municípios).
* Exceções: a-) inventário, partilha de bens e arrolamento: A ação terá que ser proposta no domicílio do decujos(falecido).
b-) ação contra ausentes: A ação é proposta no último domicílio conhecido do réu, ou se não souber onde, no domicílio do autor.
c-) ação contra incapaz: Ação no domicílio do representante deste(incapaz).
d-) separação / divórcio / anulação de casamento: É no domicílio da mulher.
e-) ação de alimentos: Ação no domicílio do alimentando(o que recebe o alimento).
* Ação em que se:
- Pede: O que tem necessidade pede para o que tem a possibilidade.
- Dar: O que tem o dever de