Resumo processo civil
RESUMO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Sinopses Jurídicas – Volume 11 (2010)
1. CONCEITOS BÁSICOS
Lide: é o conflito de interesses, qualificado pela existência de uma pretensão resistida. Se uma pessoa pretende o bem da vida (material ou imaterial) e encontra resistência relevante em outra pessoa, somente o Poder Judiciário, como regra, pode, pela atuação do processo, solucionar a questão. Nem toda lide é de interesse do Judiciário, mas somente aquelas em que não foi possível a solução amistosa.
Processo: é o instrumento colocado à disposição dos cidadãos para solução de seus conflitos de interesses e pelo qual o Estado exerce a jurisdição. Desenvolvidos com base em regras legais previamente fixadas.
Procedimento: é a forma como o processo se exterioriza e materializa no mundo jurídico. Consiste ele numa sequência de atos que deve culminar com a declaração do Judiciário
Pretensão: é a exigência, pedido ou postulação que a parte deduz perante o juiz.
2. PRINCÍPIOS GERAIS
DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5°, LIV)
Nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário. O devido processo legal é um princípio que abrange e incorpora todos os demais princípios, funcionando, juntamente com o contraditório, ampla defesa e imparcialidade, como o sistema de garantias processuais básicas de uma sociedade justa e democrática. Ninguém pode ser privado de sua liberdade ou de seus bens sem que tenha sido submetido a um julgamento prolatado com base no pertinente instrumento estatal previsto em lei para a solução daquele conflito