Resumo de Processo Civil
Processo de Conhecimento
Direito adjetivo - Processo civil
Direito substantivo - Direito civil
Temos quatro grandes instrumentos: a jurisdição, a ação, exceção e o processo.
- Jurisdição: É ter a última palavra, o poder judiciário tem o poder de revisão – é a competência. Outra característica importante é a coisa julgada, é imutável, só poder judiciário decide com força de coisa julgada.
Temos também a imparcialidade do juiz e a característica da inércia, ou seja, só age provocada.
- Ação: Teoria da ação - é o direito de obter uma resposta de mérito do poder judiciário.
Condições da ação:
• Possibilidade jurídica do pedido;
• Interesse de agir (necessidade + adequação - é o procedimento correto);
• Legitimidade "ad causam".
Se deixar de preencher qualquer uma dessas é chamado de carecedor da ação.
Elementos da ação (identifica uma ação):
• Partes;
• Causa de pedir;
• Pedido.
- Exceção: Tudo que é ligado ao réu - defesa (sentido amplo); Exceção instrumentais (sentido estrito).
- Processo: É o que instrumentaliza o direito de ação.
Ação de conhecimento = É instrumentalizada por um processo de conhecimento (crise de certeza - não sabe quem tem direito).
Ação execução = Instrumentalizada por um processo de execução (já tem a certeza de ação - com por ex. Título executivo).
Ação cautelar = Instrumentalizada por um processo cautelar (crise de urgência).
Processo é abstrato.
Atos processuais atendem determinados procedimentos, dentro do procedimento temos 2 grandes grupos: procedimentos especiais (ação de alimento, de despejo) e procedimento comum (outros), dentro do comum tem o procedimento comum sumário (é mais célebre, ele encurta alguns atos) e ordinário (o mais longo rito).
Processos de conhecimento
- Noções:
É aquele em que o juiz diz que tem razão.
- Procedimento:
O processo é uma entidade abstrata.
O modo de exteriorização do processo é o procedimento: