Resumo Processo civil
Prof. Carlos
Trabalho – intervenção de terceiro - ok
Nomeação e autoria - ok
Oposição – ok e chamamento ao processo - ok
Denunciação ao processo - ok
Rito sumaríssimo
O micro sistema dos juizados especiais (juizados estaduais, juizados federais e juizados das fazendas públicas), foram criados para dar vazão ao enorme numero de demandas represadas na sociedade, que não encontravam no modelo do judiciário existente acesso à tutela jurisdicional. Isso implicava em um descaso com boa parte da população que tinha lides a serem resolvidas, mas nãoo tinha condições de custear um processo na justiça tradicional, que ainda é cara, elitizada e individualista.
Ciente dessa situação, a CF/88 determinou a criação desse micro sistema.
Princípios informadores da Lei 9099/95
Trata-se de uma justiça simplificada, orientada pelo princípio da oralidade, de forma a enaltecer o diálogo processual. Incide também o princípio informador da simplicidade, por meio do qual evita-se a exaltação do procedimento sobre a forma, principalmente por admitir somente demandas de menor complexidade jurídica. Vige também o princípio do informalismo, traduzido da exaltação do procedimento sobre a forma, mas sem perder as garantias do devido processo legal. Isso ocorre nos casos em que o juiz pode se valer de pareceres técnicos, já que no juizado não cabe prova pericial. Tem-se também o princípio da economia processual, por meio do qual se busca o máximo de resultado, com o menor número de atos possíveis. Outro princípio é o da celeridade, que visa a solução do litígio em um tempo razoável, sem prejuízo da segurança jurídica.
Princípio informador da conciliação – a tônica neste procedimento é a busca da solução por meio do diálogo, cumprindo uma função pedagógica de fazer com que as partes busquem a auto composição, sem a necessária intervenção do judiciário, substituindo à vontade das partes.
Limitações do rito sumaríssimo da lei 9099/95
No que diz