Plágio acadêmico
REFERÊNCIAS:
1. HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Eletrônico
Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2007.
CD ROM, Versão 2.0a.
2. KROKOSCZ, M. Plágio.net. Disponível em: < http://www.plagio.net.br>.
Acesso em 27 setembro 2011.
3. BRASIL. Código Penal: Decreto-Lei 2.848/1940. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 31 dez. 1940.
4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10520: informação e documentação:- citações em documentos: apresentação.
Rio de Janeiro, 2002a.
5. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 6023: informação e documentação:- referências:- elaboração. Rio de Janeiro,
2002b.
6. BRASIL. Constituição Federal (1988). Diário Oficial da União, Brasília, DF,
5 out. 1988a.
7. BRASIL. Código Civil: Lei 10.406/2002. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 11 jan. 2002.
8. BRASIL. Lei 9.610/1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 fev.
1998b.
Art. 22 a 24. Definem como pertencentes ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação, conceituando direitos morais como o direito: “[...] de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra”; “[...] de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”; e “[...] de conservar a obra inédita”.
Art. 29. Determina que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:” “[...] a reprodução parcial ou integral”; “[...] a edição; adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações”; ou “[...] a tradução para qualquer idioma”.
Art. 46, inciso III. Define que não constitui violação dos direitos autorais, “[...] a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir,