Direito coletivo do trabalho

1495 palavras 6 páginas
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

Para especificar essa parte do Direito do Trabalho, utilizam-se as seguintes denominações: Direito Coletivo do Trabalho, Direito Sindical ou Direito Corporativo.

Direito Sindical: seria uma utilização mais restrita do termo. Dizendo respeito apenas ao sindicato ou a sua organização. Certas matérias que fazem parte do segmento em análise, como exemplo, a representação dos trabalhadores na empresa, não seria incluída no Direito Sindical.

Direito Corporativo: diz respeito não só a organização sindical, mas também à organização da ação do Estado de forma a desenvolver a economia.

Direito Coletivo: também há críticas quanto a essa denominação, pois segundo alguns doutrinadores, todo Direito é coletivo ou feito para a coletividade.

Em sentido contrário a esse entendimento, defende-se que o direito coletivo do trabalho opõe-se ao direito individual do trabalho, pois este trata, regra geral, do contrato de trabalho, enquanto aquele versa sobre as relações coletivas de trabalho, mormente as regras coletivas que serão aplicáveis aos contratos de trabalho.

O Direito Coletivo do Trabalho trata das regras coletivas que serão observadas em decorrência do contrato individual do trabalho e da organização sindical, daí porque se trata de um segmento do Direito do Trabalho.

HISTÓRICO

O Direito Coletivo do Trabalho nasceu com o reconhecimento do direito de associação dos trabalhadores, o que ocorreu após a Revolução Industrial (século XVIII).

O liberalismo da Revolução Francesa de 1789 suprimiu as corporações de ofício, dentre outras causas por sustentar que a liberdade individual não se compatibiliza com a existência de corpos intermediários entre o indivíduo e o Estado.

Para ser livre, o homem não pode estar subordinado à associação, porque esta suprime a sua livre e plena manifestação, submetido que fica ao predomínio da vontade grupal. Essa posição doutrinária, que serviu de suporte para a extinção das

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