Farmaceutico
A palavra Estado, grafada com inicial maiúscula, é uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada, age pela legitimidade e legalidade. As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas. O Estado não admite concorrência e exerce de forma monopolista o poder político, que é o poder supremo nas sociedades contemporâneas. Para Max Weber, sociólogo alemão o que caracteriza o Estado é o monopólio do exercício legítimo da força de uma sociedade, já para Norberto Bobbio, filósofo italiano, as características do poder do Estado são Universalidade: decisões em nome da coletividade e Inclusividade: define as áreas em que deve intervir. Para Montesquieu, filósofo francês, o Estado possui três funções fundamentais, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A diferença entre Estado e governo é atualmente mais acentuada com a personalização jurídica do Estado, porque o Estado como pessoa tem vontade própria, distinta da vontade individual do governante. As funções do Estado se confundem com os seus poderes, porque o Estado se legitima pela sua utilidade. Ao assumir um poder específico o associa a uma respectiva função social, ou seja, à ideia de que aquela capacidade é útil e necessária. Mas aqui não será identificado como poder, e sim por essa utilidade e necessidade. O Estado é um conjunto de órgãos responsáveis pelo desempenho de suas funções. Os órgãos do Estado fazem o que é do seu interesse, pois exercem o poder do Estado, não possuem vontade própria, por isso são órgãos. As funções são a executiva, a legislativa e a judiciária. A função executiva é composta pela