FARMACÊUTICO
Portaria do Ministério da Saúde criando os Núcleos de Atenção à Saúde da Família - NASF, inclui o farmacêutico entre os profissionais que deverão compor as equipes.
O NASF está inserido na estratégia de fortalecimento da Atenção Básica, Saúde da Família. É uma iniciativa que visa ampliar o número de profissionais vinculados a Equipe de Saúde da Família – ESF, dentre eles, O FARMACÊUTICO.
Os NASF são instituídos a partir de iniciativas do gestor municipal, mediante apreciação dos conselhos municipais de saúde, CIB e Ministério da Saúde.
São classificados, dentre outros, de acordo com o número de profissionais e porte populacional do município, sendo:
- NASF 1 - com, no mínimo, 05 profissionais de diferentes áreas, sendo um deles o FARMACÊUTICO. Cada Núcleo deverá estar vinculado a, no mínimo, 8 ESF. Recurso financeiro de implantação e custeio: R$ 20.000,00
- NASF 2 - com, no mínimo, 03 profissionais de diferentes áreas, sendo um deles o farmacêutico. Cada Núcleo deverá estar vinculado a, no mínimo, 3 ESF. Recurso financeiro de implantação e custeio: R$ 6.000,00
A proposta de trabalho dos profissionais, inclusive o farmacêutico, dos Núcleos deverá estar em consonância com as ESF e a comunidade. Entre outras atividades de atuação dos núcleos destaca-se a promoção da saúde e a qualidade de vida, como estratégia de prevenção de doenças.
A inserção do farmacêutico no NASF visa fortalecer a assistência prestada pelas ESF, cujo trabalho buscará contribuir para o acesso e a promoção do uso racional de medicamentos, melhorando a resolubilidade das ações de promoção, de prevenção e de recuperação da saúde, conforme estabelecem as diretrizes da Estratégia da Saúde da Família, da Política Nacional de Medicamentos e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Ações a serem desenvolvidas pelo farmacêutico no NASF:
- Ações de assistência farmacêutica na gestão do medicamento;
- Coordenar e executar as