Direito Civil - Posse
Princípio da exclusividade :ão é possível que dois direitos reais, com idênticas características, possam incidir sobre uma mesma coisa principi da publicidade :somente se adquire com a transcrição, ou seja, decorre da publicidade do ato
Princípio da oponibilidade:possibilidade do titular do direito real exercêlo contra todos
Direitos reais: são absolutos, ou seja, afetam um contingente indeterminado de pessoas, com caráter patrimonial, numa relação básica titularcoisa, numerus clausus, delimitado por lei, não há uma prestação a cumprir, sendo mais um dever de "nãoagir".
Direitos pessoais: são relativos, pois atingem pessoas certas e determinadas, neles vigoram a autonomia da vontade, o sujeito passivo deve cumprir uma obrigação em favor do ativo.
a posse como conceito dita que Considerase possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade.querendo ele ou não. outros consideram a posse como um fato pois o o seu titular exercita, plenamente ou não, os poderes inerentes ao domínio. mas não é necessario apenas o aspecto fisico(corpus) é necessario um elemento subjetivo(animus).e para alguns é uma conseqüência jurídica de uma situação de fato,ou seja um fato jurídico.
De acordo com a legislação brasileira todas as coisas corpóreas susceptíveis de apropriação, e os bens sobre os quais podem incidir relações derivadas da propriedade, servem, idoneamente, como objeto de posse.isso inclui coisas corporeas e propriedas intelectuais. ainda existe uma grande discussão referente a