Direito Civil Posse
Direito Cívil
Atividade
São Paulo, 11 de Março de 2015
ANHANGUERA EDUCACIONAL
– Direito – 7º Semestre / Noturno.
ATIVIDADE DIREITO CÌVIL
Direito pessoal e Direito real, Natureza jurídica da posse e as diferenças entre ‘jus possessionis’ e ‘jus possidendi’
Trabalho apresentado à Disciplina: Direito Cívil Faculdade Anhanguera Educacional.
SÃO PAULO
2015
Sumário
Questão 1 – Conceitue e diferencie direitos pessoais e reais, correlacionando ao final com as obrigações "propter rem".............................................................................04
Questão 2 – Disserte sobre a natureza jurídica da posse e indique ao final a diferença entre "jus possessionis" e "jus possidendi"...............................................................................................................05
Referências ........................................................................................................................06
1. Conceitue e diferencie direitos pessoais e reais, correlacionando ao final com as obrigações "propter rem".
Direito pessoal caracteriza-se como uma relação entre pessoas, duas ou mais. Gera obrigações apenas as partes envolvidas, relatividade pela autonomia da vontade contida, então podemos entender que o direito pessoal ‘nasce’ do consenso das partes e tem por objeto uma prestação ( de dar, fazer ou não fazer) que vincula essas partes gerando sujeito passivo e sujeito ativo. O direito pessoa tem ainda caráter transitório, deixando de existir, no momento em que, se tratado de bens moveis seja realizada a tradição, ou no caso de imóveis tenha feito registro.
O direito real por sua vez trata-se do vinculo, relação de pessoa e ‘res’ ( coisa ) o objeto é algo corpóreo, tangível e suscetível de apropriação. O direito real se constitui a partir da tradição, sucessão ou registro e tende a perpetuidade, após ser constituído gera publicidade por