Posse direito civil
2) Qual a distinção entre direitos reais e direitos pessoais?
a)Os direitos reais são criados pela lei. Os direitos pessoais são infinitos, não é possível determinar o número máximo de obrigações possíveis.
b)O direito real recai geralmente sobre um objeto corpóreo, é um direito absoluto oponível contra todos (erga omnes) . Já o direito pessoal foca nas relações humanas, no devedor, é relativo, a prestação só pode ser exigida ao devedor.
c)No direito real o poder é exercido sobre o objeto de forma imediata e direta. Mas o direito pessoal advém de uma cooperação: de um sujeito ativo, outro passivo e a prestação.
d)O direito real concede a fruição de bens. O direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa.
e)O direito real tem caráter permanente. O direito pessoal tem caráter temporário (ao fim da prestação se extingue a obrigação).
f)O direito real possui o direito de sequela: o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa. No direito pessoal isso não é admitido, além disso o credor - se recorrer à execução forçada - terá um garantia geral do patrimônio do devedor.
3) Explique cada uma das características dos direitos reais.
a) Legalidade/tipicidade: Para que haja direitos reais há que haver um rol previsto em lei, como se depreende do artigo 1225 do CCl. Ou seja, não há direito real fora do ordenamento jurídico. É o que chamamos de princípio da tipicidade