DIREITO CIVIL POSSE
A posse é um instituto dos mais controvertidos de todo o direito latu sensu. Eis que o seu conceito também está longe de alcançar uma unanimidade na doutrina e legislação vigentes.
O vocábulo posse provém de possidere ( junção do verbo sedere ao prefixo enfático por) . Tem-se, portanto, posse como sendo o poder físico de alguém sobre alguma coisa.
Após verificarmos o sentido semântico da posse, surge uma outra questão que tem sido fonte de divergência entre doutrinadores. É a posse um direito ou fato? Como ela nasce? Não são recentes as controvérsias que rodeiam a natureza jurídica da posse.
Esperamos, outrossim, prestar contribuição, por vezes árdua, de investigar a natureza jurídica da posse através de algumas definições relevantes para tal questionamento.
POSSE
ORIGEM
Os seres vivos, do mais complexo até a forma mais simples, dependem dos elementos físicos à sua volta, para subsistência e manutenção de si e consequentemente de sua espécie. Algumas espécies mais complexas e territorialistas, como cães e leões, se valem da delimitação do espaço físico, onde ali exercem seu domínio, na luta pela sobrevivência e prosperidade da espécie.
Com o ser humano não foi diferente. Muitas são as descobertas arqueológicas de fósseis humanos de centenas e até milhares de anos, onde se evidencia claramente uma relação de posse destes indivíduos em relação a objetos e áreas. Pelo fato de existir uma relação inevitável entre os seres vivos e os objetos, torna-se árdua a tarefa de delimitar na história da existência humana, onde surgiu a posse, que do ponto de vista atual mais simples, seria a relação do homem com uma determinada coisa, onde este se reconhece como senhor dela, sem que haja propriamente um direito vigente que legitime ou o reconhecimento de terceiro sobre essa relação.
CONCEITO:
Ao longo da história, no direito, a Posse assume vários e distintos conceitos. No direito atual, pode-se entender a Posse como sendo uma situação fática, de caráter