Direito civil- posse
1. Aponte e explique a situação em que a posse injusta se converte em posse justa, inclusive se tornando passível de usucapião.
A posse é considerada justa quando não apresenta os vícios da violência, clandestinidade e precariedade. Doutrinariamente os dois primeiros vícios convalescem quando decorre ano e dia, CPC. Já o terceiro não cessa.
2. Em que situação pode-se considerar cessada a clandestinidade?
A clandestinidade pode ser cessada no momento em que o invasor deixa de esconder que é possuidor, ou seja, torna pública sua posse.
3. Explique o que se deve entender por ‘justo título’ na esteira do que reza o art. 1.207, parágrafo único do CC/02?
O justo título é o instrumento hábil a tornar o possuidor proprietário. No art. 1207 somente fala sobre o sucessor universal e singular.
4. Dê uma interpretação adequada à seguinte assertiva: A posse adquirida de boa-fé não é prejudicada pela má-fé superveniente (mala fides superveniens non nocet)
Essa assertiva quer dizer que, mesmo que a posse se configure de má-fé superveniente o direito adquirido pela boa-fé anterior não será sucumbido.
5. Qual a relevância da distinção entre posse nova e posse velha?
É importante essa distinção uma vez que essas espécies modificam o caráter de ordem processual e cessação de vícios. Posse nova e velha rito ordinário, nova cabe liminar velha entende-se cabível.
6. Que vantagem tem a aquisição da posse de forma originária da derivada, levando-se em conta a redação do art. 1.203 do CC/02?
De forma originária não possui vícios, e é presumido o justo titulo. Na derivada cabe prova em contrário e o justo titulo deve ser provado.
7. Explique o que vem a ser a cláusula constituti.
É a cláusula que existe no momento em que o vendedor transmite algum bem porém continua usufruindo do mesmo. (constituto possessorio)
8. Como a doutrina subdivide os direitos reais em função da extensão dos poderes do respectivo detentor?