Direito civil iv
1) a) A modalidade de usucapião alegada por José é a usucapião extraordinária, pois este classificou sua posse com animus domini, mansa, pacífica e contínua. A usucapião extraordinária está prevista no art. 1238 do CC, in verbis:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
b) A decisão judicial foi correta; o art 2.028 do CC resalva que se o tempo previsto no Código de 1916 for ultrapassado pela metade, será aplicado o prazo de 20 (vinte) anos. No caso concreto foi ultrapassado e o juiz agiu corretamente.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DA SEGUNDA AÇÃO. APELAÇÕES. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI POR MAIS DE 17 (DEZESSETE) ANOS. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL QUE DEMONSTRAM, CABALMENTE, DECORRER A POSSE DOS OCUPANTES DO IMÓVEL USUCAPIENDO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. REQUISITOS DO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL, QUE RESULTARAM INOBSERVADOS. PRETENSÃO DE TRANSMUTAÇÃO DA NATUREZA DA POSSE QUE ENCONTRA VEDAÇÃO NAS DIVERSAS AÇÕES AJUIZADAS PELO APELADO/PROPRIETÁRIO, OBSTACULIZANDO A CONCLUSÃO DE ABANDONO DA COISA, TAMPOUCO, A EXISTÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. PROPRIEDADE DO BEM, ADQUIRIDA PELO RECORRIDO POR DIREITO SUCESSÓRIO, DEMONSTRATADA ATRAVÉS DA CERTIDÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, ONDE ESTE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO. EXERCÍCIO EFETIVO DO DOMÍNIO EVIDENCIADO ATRAVÉS DO PAGAMENTO REGULAR DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1228, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (0004089-53.2005.8.19.0045 – APELACAO – DES. MAURO DICKSTEIN).
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