Direito Civil IV

3084 palavras 13 páginas
FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
DISCIPLINA: Direito Civil IV
PROFESSOR: Paulo Luz
ALUNO: Harlam Cordeiro Medeiros
TURMA: 5NA

DISSERTAÇÃO SOBRE SUPRESSIO, SURRECTIO, A VEDAÇÃO DA “TU QUOQUE” E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

João Pessoa, 13 de setembro de 2012

Modalidades Específicas dos Atos Abusivos
O abuso de direito pode ocorrer por quatro modalidades específicas, vejamos:
3.4.1 Venire contra Factum Proprium
Essa primeira modalidade trata da proibição de comportamento contraditório. Essa modalidade do abuso do direito decorre da ofensa ao princípio da confiança. Apesar de não vir de forma expressa em nosso ordenamento jurídico, entende-se que é possível de ser aplicado no direito brasileiro. Na lição de Ruy Rosado de Aguiar Júnior temos que
A teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum proprium protege uma parte contra aquela que pretenda exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Depois de criar uma certa expectativa, em razão de conduta seguramente indicativa de determinado comportamento futuro, há quebra dos princípios de lealdade e de confiança se vier a ser praticado ato contrário ao previsto, com surpresa e prejuízo à contraparte. Aquele que vende um estabelecimento comercial e auxilia, por alguns dias, o novo comerciante, inclusive preenchendo pedidos e novas encomendas, fornecendo o seu próprio número de inscrição fiscal, não pode depois cancelar tais pedidos, sob alegação de uso indevido de sua inscrição. O credor que concordou, durante a execução do contrato de prestações periódicas, com o pagamento em lugar ou tempo diverso do convencionado, não pode surpreender o devedor com a exigência literal do contrato. Para o reconhecimento da proibição é preciso que haja univocidade de comportamento do credor e real consciência do devedor quanto à conduta esperada.31
Renan Lotufo analisando a teoria do venire entende que aquele que adere a uma determinada forma

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