Direito ambiental
Art 23, U, CF.
# normas jurídicas
CF: 20, 21, 22, 23, 30, 34, 170, 215, 216, 216-A e 225
Lei 6938/81 (CNMP) Politica Nacional do Maio Ambiente
Lei 12615 de 25/05/2012 (novo código florestal), alterado pela lei 12.727/12.
Lei 9433/97 (PNRH) Politica nacional de recursos hídricos
Lei 9605/98 (crimes e infrações ambientais)
Lei 9985/00 (sistema nacional de unidades de conservação)
Lei 11284/06 (gestão de florestas publicas)
Lei 10650/03 ( informação de órgãos ambientais)
Lei complementar 140/11 (competência material)
Resolução CONAMA (conselho nacional do meio ambiente)
- 237/1997 (licenciamento ambiental)
- 01/1986 (EIA-RIMA) Estudo impacto ambiental/relatório
- 09/1987 (audiência publica EIA/RIMA) relatório impacto ambiental
Meio ambiente- art 3º, I, lei 6938/81
Recursos ambientais- art 3º, V, lei 6938/81
Exploração sustentável- art 3º, V, lei 11428/06 (mata atlântica)
Enriquecimento ecológico- art 3º, VI, lei 11428/06
Biodiversidade- art 2º, lei biodiversidade.
Poluição- art 3º, III, lei 6938/81
Poluidor- art 3º, VI, lei 6938/81
PNMA
Pnrh
Pnea
Sisnama
Conama
Ibama
Iphan
Instituto chico mendes – lei 11516/07 (é autarquia federal)
04/03/2013
Conceito de meio ambiente: art 3º, I, Lei 6938/81
Modalidades meio ambiente
*natural: é tudo
*cultural: cuida da parte histórica – IPHAN
*artificial: cidades grandes
*trabalho: relacionado a saúde pública do trabalhador
Direito ambiental: ramo jurídico formado por regras e princípios com o objetivo de regular a intervenção humana sobre o meio ambiente e qual modalidade, como objetivo de preservação e desenvolvimento cultural.
#COMPETENCIA #
Principio da predominância de interesse
União U-> geral (interesse nacional) E-> regional (Estado) M-> Local (município) DF-> regional/local
=> competência administrativa
Art 23, CF, III, VI, VII e parágrafo único.
Lei complementar 140/11
Art 3º-> objetivos