INTRODUÇÃO "O laço essencial que nos une é que todos habitamos este pequeno planeta. Todos respiramos o mesmo ar. Todos nos preocupamos com o futuro dos nossos filhos. E todos somos mortais." John Kennedy A expressão meio ambiente (milieu ambiance) surgiu em 1835 na obra Études progressives d´un naturaliste do naturalista Francês Geoffroy de Saint-Hilaire. No Brasil a expressão " meio ambiente " é bastante discutida já que as duas palavras tem o mesmo significado, no sentido focado, o que gera redundância. Tanto a palavra meio quanto o vocábulo ambiente passam por conotações, quer na linguagem científica quer na vulgar. Nenhum destes termos é unívoco (detentor de um significado único), mas ambos são equívocos (mesma palavra com significados diferentes). Meio pode significar: aritmeticamente, a metade de um inteiro; um dado contexto físico ou social; um recurso ou insumo para se alcançar ou produzir algo. Já ambiente pode representar um espaço geográfico ou social, físico ou psicológico, natural ou artificial. Não chega, pois, a ser redundante a expressão meio ambiente, embora no sentido vulgar a palavra identifique o lugar, o sítio, o recinto, o espaço que envolve os seres vivos e as coisas. De qualquer forma, trata-se de expressão consagrada na língua portuguesa, pacificamente usada pela doutrina, lei e jurisprudência de nosso país, que, amiúde, falam em meio ambiente, em vez de ambiente apenas. Mestre ambientalista Edis Milaré Meio ambiente é a junção de fatores exteriores, que agem sobre os seres vivos, de forma permanente. À esses fatores os organismos devem se adaptar. O meio ambiente pertence a um conjunto no ambito jurídico, no qual o conteúdo é mais facilmente intuído que definível, devido a riqueza e complexidade do que encerra. No Brasil, o conceito jurídico de meio ambiente encontra-se disposto no art.
3º, I, da Lei nº. 6.938/81, que