Direito Ambiental
I – NOÇÕES PRELIMINARES1
Por duas vezes na história as Nações Unidas mobilizouse para tratar das questões globais, com o escopo de encontrar soluções para os problemas de ordem ambiental que afetam o planeta, sendo a primeira vez em
Estocolmo, em 1972, e a segunda, no Rio de Janeiro, em 1992.
Os sérios problemas ambientais que afetavam o mundo foram a causa da convocação pela Assembléia Geral da Organização das Nações
Unidas (ONU), em 1968, da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
Humano, que veio a se realizar em junho de 1972 em Estocolmo.
Essa Conferência chamou a atenção das nações para o fato de que a ação humana estava causando séria degradação da natureza e criando severos riscos para o bem estar e para a própria sobrevivência da humanidade. Foi marcada por uma visão antropocêntrica de mundo, em que o homem era tido como o centro de toda a atividade realizada no planeta, desconsiderando o fato de a espécie humana ser parte da grande cadeia ecológica que rege a vida na Terra.
A Conferência contou com representantes de 113 países,
250 organizações-não-governamentais e dos organismos da ONU. A Conferência produziu a Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, uma declaração de princípios de comportamento e responsabilidade que deveriam governar as decisões concernentes a questões ambientais. Outro resultado formal foi um Plano de Ação que convocava todos os países, os organismos das Nações Unidas, bem como todas as organizações internacionais a cooperarem na busca de soluções para uma série de problemas ambientais.
Em 1988 a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou uma Resolução determinando à realização, até 1992, de uma Conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento que pudesse avaliar como os países haviam promovido a Proteção ambiental desde a Conferência de Estocolmo de 1972. Na sessão que aprovou essa resolução o Brasil ofereceu-se para sediar o encontro em
1992.
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