Direito Ambiental
Introdução
O estudo do Direito Ambiental requer uma prévia aproximação com outros ramos do Direito, que servirão de base para o recebimento dos conhecimentos adiante apresentados. O Direito Ambiental p oderia ser classificado como uma espécie do Direito
Administrativo, não fosse a interferência que recebe de outras disciplinas, como o
Direito Constitucional, o Direito
Tributário,
o Direito Civil, o Direito Processual Civil, o Direito Penal e o Direito Processual Penal.
2.
Conceitos
Destacaremos agora alguns conceitos e definições que orientam a aplicação da normativa ambiental e que poderão ser utilizados quando da análi se de sua aplicabilidade e m casos concretos.
Os conceitos que elegemos como fundamentais dentro do contexto ambiental, ressalvando a importância dos demais, são:
a)
Meio Ambiente
Art. 3º, I da Lei 6938/81
-
é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Art. 3°, I da Lei n° 6.938/81).
b) Risco Ambiental
O risco ambiental pode ser definido como a possibilidade de ocorrência de degradação ambient al em virtude da atividade antrópica no meio ambiente, ou seja, a possibilidade de alteração adversa das características do meio ambiente.
c) Poluição
Consiste na degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, pr ejudiquem a saúde, a segurança e o bem
-
estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (Art. 3°, III da Lei n°
6.938/81).
d) Agente Poluidor
É
a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (Art. 3°, IV da Lei
n°