Direito Ambiental
A partir de convenções e tratados internacionais, disposição constitucional (CF, art.225 e §§) e detecção de problemas e dificuldades mundiais, regionais e locais, formulam-se normas, conceitos e princípios em que se assentam o Direito Ambiental e Políticas Públicas ao meio ambiente. O meio ambiente é erigido a direito público coletivo e difuso, juridicamente destinado a pluralidade indeterminada ou indeterminável de sujeitos que, potencialmente, pode incluir todos os participantes da comunidade geral de referência (Poder
Público
federal,
estadual,
municipal
e
sociedade,
despontando a sociedade organizada como importante personagem no cenário ambiental em todas suas áreas de interesse).
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BASES
DO Direito Constitucional
DIREITO
Direito Administrativo
AMBIENTAL
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Econômico e Tributário
# CONCEITUAÇÃO DE DIREITO AMBIENTAL
A Lei 6938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente, prescreve, em seu art. 3º, inc. I, que
"Para os fins previstos nesta lei, entende-se por: I- Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas."
MEIO
NATURAL (fauna, flora, elementos da natureza como água,
AMBIENTE
ar, solo)
CULTURAL (bens tombados para preservação da memória histórica, artística, científica, arquitetônica, paisagística)
SOCIAL (área urbana, indústria, comércio, loteamentos, aparelhos comunitários, interesses dos menores e dos idosos) 1
DIREITO AMBIENTAL
Suely Mitie Kusano
# COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERADOS
COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
PRIVATIVA CF,art.21:
Inc. IX - Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
Inc.XVIII - Planejar e promover a defesa permanente contra as
calamidades