direito ambiental
1) A Indústria QUIMSUL depositou material tóxico irregularmente em área de Mananciais, causou a contaminação do solo e das águas. O órgãoambiental tinha conhecimento do aterro de material tóxico irregular e nãotomou qualquer atitude. Como osmananciaiscontaminados são usadospara o abastecimento da região, e considerados patrimônio paisagístico,sua degradação causou grande comoção popular. Os pequenosagricultores, que cultivam hortaliças, tiveram que paralisar sua atividadeeconômica, pois o solo de suas propriedades foi contaminada.Mais de50pessoas desenvolveram problemas de saúde devido à ingestão de águacontaminada. Quais as espécies de danos ambientais verificados (coletivo,individual, patrimonial e moral)? Quais as obrigações decorrentes de cadadano visando sua reparação? O órgão ambiental pode ser responsabilizado?
R: Ao ocasionar a degradação do manancial causou a comoção popular identificando-se, no caso exposto, um dano a toda coletividade, não tão somente pela degradação acarretada, mas sim pelos sentimentos que atingiram a coletividade ao ponto de causar revolta e ofender os direitos difusos e coletivos, originando um dano moral coletivo.
Este dano vai além do dano material experimentado pela degradação causada, atingindo os sentimentos de toda a sociedade afetada.
Nas sábias palavras do civilista Carlos Alberto Bitter Filho
O dano moral coletivo é uma injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico: quer isso dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial. Tal como se dá na seara do dano moral individual, aqui também não há que se cogitar de prova da culpa,