Direito Ambiental
Conceitos gerais sobre meio ambiente
Surgimento do Direito Ambiental.
Conceito e fontes do Direito Ambiental.
Princípios de Direito Ambiental.
Política Nacional de Meio Ambiente.
Tutela Constitucional do Meio-Ambiente.
Responsabilidade por danos ambientais:
- Criminal (lei 9605/98 – parte geral)
- Administrativa (dec. 3179/99 - parte geral)
- Civil. (Art. 14 da lei 6938/81 e lei 7347/85)
CONCEITOS
MEIO AMBIENTE:
1) Etimológico: Tudo aquilo que nos circunda.
2) Jurídico:
“é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. (Artigo 3º, inciso I, da Lei 6.938/81)
DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL
“Alteração adversa das características do meio ambiente”.
(Artigo 3º, inciso II, da Lei 6.938/81)
Ex.: desmatamento, queimada, etc.
POLUIÇÃO
“A degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que direta ou indiretamente”:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; (Artigo 3º, inciso III, da Lei 6.938/81)
POLUIDOR
“A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental”.
(Artigo 3º, inciso IV da Lei 6.938/81)
RECURSOS AMBIENTAIS
“Atmosfera, as águas interiores, superficiais ou subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora”.
(Artigo 3º, inciso V, da Lei 6.938/81)
CONCEITO DE DIREITO AMBIENTAL
“Direito ambiental é um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do direito reunidos por sua função instrumental para a disciplina