direito ambiental
TRABALHO DE DIREITO AMBIENTAL
UBERABA – MG
2014
TRABALHO DE DIREITO AMBIENTAL
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências à conclusão da disciplina Metodologia do Trabalho Científico do 5º período do Curso de Direito.
Orientador(a): Prof(ª) Rodrigo B. de Barros.
UBERABA – MG
2014
Há vários princípios que podem incidir no caso fático, tais como:
1º princípio: princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal – art. 225, §1º, CF
Segundo o art. 225, §1º, CF, todos possuem o direito constitucional de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo o princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal, qualquer atividade ambiental precisa passar pela análise do Estado. Com relação à situação fática dada, o loteamento feito não passou pela aprovação do município, já que é o executivo municipal o competente para regular o uso, a ocupação e a expansão dos meios urbanos. Sendo assim esse loteamento foi contra a política de desenvolvimento urbano, prevista pelo art. 182, CF, não desempenhando assim a função social da propriedade urbana, já que o plano diretor, que é previsto pelo estatuto da cidade (lei 10.257/00) não foi obedecido. De acordo com o art. 225, IV, CF o Poder Público pode exigir o estudo prévio de impacto ambiental em atividades que causem algum dano ao meio ambiente. Esse estudo prévio não foi realizado na hora de se fazer o loteamento, havendo, portanto outra irregularidade.
2º princípio: princípio do pagador-poluidor
O princípio do pagador-poluidor é proibido no Brasil, nesse princípio os países pagam para poluir. Tal princípio não é aplicado no nosso pais já que no Brasil a poluição é vedada. Sendo assim, segundo o art. 225, §3º, CF o poluidor poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente. A