direito ambiental
Tal lei foi concebida com ampla participação da sociedade civil, entidades empresariais, Poder Legislativo e Executivo e, depois de sua criação, teve quatro alterações complementares: 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011, buscando sempre contribuir para o desenvolvimento e a competitividade entre as empresas e de quebra, gerar novos empregos, distribuir renda, favorecer a inclusão social, diminuir a informalidade e fortalecer a economia.
Através da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para o ramo, com redução de cargas de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é Simples Nacional. A Lei ainda prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos cotidianos, facilitando o acesso ao mercado, ao crédito e estimulando também as exportações.
Com base na receita bruta anual de cada empresa, a Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa da seguinte forma: a microempresa será a sociedade empresária simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrado nos órgãos competentes, que receba em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Se a receita bruta anual for maior que esse valor e não ultrapassar R$3.600.000,00, a sociedade será enquadrada como empresa de Pequeno Porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. As faixas de receita bruta variam nos estados que adotam sublimites, por contribuírem com menos de 5% do PIB. A lei também criou o Microempreendedor Individual, que é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até