Direito Ambiental
DIREITO AMBIENTAL I
O Princípio do Poluidor –Pagador
06 de Março de 2014
1.INTRODUÇÃO:
Efeito estufa;
Aumento das emissões realizadas pelo homem de Gases de
Efeito
Estufa
(GEE),
esse
efeito
natural
tem
sido
intensificado, provocando assim um sério aumento de temperatura do planeta.
GEE resultam da industrialização e tem um efeito cumulativo na atmosfera;
Aquecimento
global:
Poluição
é
transcende as fronteiras geográficas
transfronteiriça: e políticas dos
Estados de onde são provenientes e geram efeitos nocivos para além das jurisdições nacionais.
Daí, urge a cooperação entre todos os Estados soberanos para
que
se
possa
combater
as
consequências das mudanças climáticas que já se anunciam [poluição transfronteiriça].
Todavia, essa cooperação será viabilizada por um objetivo comum, que seria a necessidade de se garantir as gerações, presentes e futuras, um sistema climático equilibrado.
Objetivo: Evitar que o aquecimento da Terra altere o sistema climático e cause prejuízos ecológicos, sociais e econômico a toda humanidade.
Um dos instrumentos jurídicos criado para consolidar esse objetivo comum foi o Protocolo de
Quioto, no qual se evidenciou que referente ao meio ambiente mundial, as responsabilidades dos
Estados, contudo diferenciadas.
HISTÓRICO DO PRINCÍPIO DO POLUIDORPAGADOR
A Revolução Industrial e a expansão desse setor: consumo de energia provenientes dos combustíveis fósseis, colocando em perigo o equilíbrio climático mundo.
Anos 60, o Clube de Roma – um grupo de estudiosos – alertou a opinião pública sobre os riscos causados pela poluição e pela degradação ambiental.
Em 1972, A ONU, na cidade de Estocolmo, realizou o primeiro evento, no qual se tratou o meio ambiente de forma global, tal ocorrido ficou conhecido como a Conferência das Nações
Unidas Sobre o Meio