PEÇA DE PRÁTICA CÍVEL
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.001-00, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro, Rua do Melão, Cascadura, n.º 1000, apto. 608, nesta Comarca do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com escritório em ... – art. 39, I, CPC, com base no art. 275 e ss. do Código de Processo Civil, art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, art. 186 do Código Civil, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO RITO SUMÁRIO
Em face de VIAÇÃO COMETA, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte, inscrita no CNPJ sob o n.º 1212/13, com sede na Rua da Ajuda, nº 46, 12º andar, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I.DA COMPETÊNCIA
Com base no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a competência poderia ser do local do acidente de veículo (Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro – art. 13 do CODJERJ) ou do domicílio do AUTOR (Foro Regional de Madureira da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro – art. 94, §3º, II, CODJERJ).
Dessa forma, em razão da opção dada por este dispositivo legal do CPC, o foro escolhido pelo AUTOR para processar e julgar esta demanda será o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
II. DOS FATOS:
No dia 15 de agosto de 2010, o AUTOR estava indo de moto para o seu trabalho no centro da cidade do Rio de Janeiro. Por volta das 10 horas da manhã, estava parado no sinal na Avenida Rio Branco, enquanto o mesmo estava fechado.
Ocorre que o RÉU, não respeitando a sinalização, avançou o sinal vermelho, atropelando o AUTOR, conforme relata o Boletim de Ocorrência que segue anexo (Doc. I).
Em decorrência