direito ambiental
Atividade Prática Supervisionada
Aborto de fetos anencéfalos
Rio Grande
2013.
Etapa1:
Passo 3.2: Elaborar um relatório prévio com os assuntos debatidos:
Assuntos debatidos:
Aborto de fetos encefálicos;
Decisão de supremo Tribunal Federal a respeito do tema;
Posicionamento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil sobre o tema;
Posicionamento do Conselho Federal de Medicina sobre o tema;
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54;
Preceitos Fundamentais;
Inicio da vida;
Código Penal;
Constituição Federal;
Dignidade da Pessoa Humana;
Direito e ciência;
Direitos Humanos;
Posicionamento do grupo sobre o tema.
Passo 4.2: Resumo finalizado:
Aborto de fetos encefálicos
O Supremo Tribunal Federal - STF agiu corretamente ao colocar o tema em discussão, mostrando que não está inerte aos temas que necessitam de respostas. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no ponto de vista do grupo, contemplou as mães uma vez que estas ficam livres de um sofrimento psicológico desnecessário, tendo em vista que, segundo entendimento da maioria dos ministros, a vida não se resume apenas em um feto possuir cérebro, mas também que este tenha atividade, para assim o embrião alcançar uma expectativa de vida. Antes de um aprofundamento no assunto, vale lembrar que o Conselho Federal de Medicina deu suporte a decisão através do seu apoio e irá estabelecer critérios rígidos para comprovação da anencefalia, demonstrando assim compromisso com a vida. Já o posicionamento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB foi contra a decisão do Supremo Tribunal Federal, mostrando um claro retrocesso e um total desprezo pela vida das mães que carregam em seu corpo um ser sem a mínima chance de vida. Abortar um feto anencéfalo não é descartar vida humana como mencionaram os bispos,