direito ambiental
O Direito Ambiental é um ramo de direito muito recente, surgido na metade do século XX, devido aos danos ocasionados pelas atividades humanas no decorrer dos séculos. Com isso, foi necessária uma mudança no paradigma então vigente, pois se começavam a sentir os efeitos da poluição e da degradação ambiental nas mais variadas formas e em intensidades nunca antes detectadas, como a destruição de florestas pela chuva ácida e diminuição dos recursos pesqueiros em várias do planeta.
No intuito de organizar as atividades humanas, tendo em vista conter os impactos ambientais negativos, surge então um novo direito, o direito de proteger o meio ambiente.
Para isso, foi necessário um conjunto de normas para disciplinar as atividades humanas, com os objetivos de garantir o máximo de proteção possível ao meio ambiente, onde o homem possa se perpetuar, mas sem chegar a exaustão dos recursos.
1.1 Objeto do Direito Ambiental
De acordo com a Lei 6.938, de 31-8-1981, o meio ambiente é um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
O meio ambiente é caracterizado como macrobem- consiste em um todo a ser protegido de forma holística e que pode traduzir-se no patrimônio ambiental, e microbens- é bastante concreto, possuidor de regime jurídico próprio, de acordo com suas características. É formado pelos bens ambientais, materiais ou corpóreos, considerados como componentes elementos suporte do equilíbrio ambiental ou da qualidade do mais ambiente, objeto da tutela legal.
O Direito Ambiental tem como objeto o meio natural e também o meio ambiente humano. Fazendo parte do mundo da cultura e padrões de conduta para serem observados por todos.
1.2 Beneficiários da proteção ambiental
A proteção ambiental teve de início o único destinatário: o homem. Sendo o interesse fundamental o aproveitamento dos bens materiais pelo homem.