direito ambiental
2. Resuma os fundamentos sobre Serviço Público e o Direito Subjetivo ao Saneamento Básico
O direito público subjetivo ao saneamento básico universal pode ser compreendido a partir d direito de saúde e do direito ao meio ambiente. No art. 255 da Constituição Federal esta expresso que todos tem o direito ao meio ambiente equilibrado, para isso o poder público e toda a coletividade tem o dever de preservar para futuras gerações. Já o que diz respeito à saúde, em função do saneamento básico, é direito de todos e dever do Estado garantir a redução do risco de doenças, decorrente da prestação de serviço público sanitário deficiente, fica difícil o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Tendo em vista que o núcleo central do conceito de saúde está na ideia de qualidade de vida, a saúde é vista como elemento de cidadania, como um direito a promoção à vida das pessoas. O direito posto em questão nesse acórdão relaciona-se não apenas com o dever jurídico de proteção ao meio ambiente, como também o próprio direito à saúde.
Diante da Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080/90 e a normatização do Estatuto