direito ambiental
2. SISNAMA: É o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Sua função é fiscalizar o cumprimento das leis referentes ao Meio Ambiente.
3. O SISNAMA é formado por uma rede de órgãos e instituições ambientais, que por suas vez são compostas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público.
4. Um crime ambiental é um ato que viola e vai contra as leis impostas pelos governos acerca do meio ambiente, sendo a sua culpabilidade um pressuposto da pena. A lei que regulamenta esses crimes é o Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
5. Conjunto de animais existentes em uma determinada região.
6. Quando existirem recursos alternativos essa prática é considerada uma crime ambiental.
7. Conjunto de espécies vegetais localizadas em determinada região.
8. A flora brasileira é constituida pelos seguintes espaços que são protegidos por lei: Áreas de Preservação Permanente; Espaços Territoriais Especialmente Protegidos e; Patrimônio Nacional.
9. De acordo com DECRETO-LEI Nº 4.238, DE 8 DE ABRIL DE 1942.
Art. 8º E' proibido fabricar, comerciar e queimar balões, bem assim todos os fogos em cuja composição tenha sido empregada a dinamite ou qualquer de seus similares.
10. Comercializar moto-serra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente; Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.