o que é justiça
Resumo: A classificação doutrinária do Direito como ciência é aceita majoritariamente nos dias atuais, sobretudo após a influência do Positivismo de Kelsen, com sua teoria purista do Direito. O Direito Positivo, na concepção do renomado mestre, exige dos operadores do Direito uma postura amoral na aplicação da norma jurídica, em prol de uma segurança jurídica e social. A justiça adquire, então, conceito duvidoso, pois deixa de ser o fim a que se pretende o Direito.
A definição de Direito como Ciência certamente foi um dos tópicos que mais gerou controvérsia entre os pensadores jurídicos da História Contemporânea.
Muito embora, no passado, não se tenha valorizado essa posição doutrinária, após o notável esforço do inconteste mestre do pensamento jurídico, Hans Kelsen (1881-1973), sobretudo quando da publicação de sua obra "Teoria Pura do Direito", restou majoritária a corrente que reconhece o Direito como Ciência.
Com efeito, o mentor do positivismo jurídico, naquela inestimável obra, buscou constituir uma Ciência do direito livre de toda ideologia e da intervenção de considerações estranhas ao Direito, expondo a "pureza jurídica do Direito em seu aspecto tipicamente científico [1]".
Para tanto, afirmou que a Ciência do direito, enquanto conhecimento do direito positivo, deve eliminar todas as considerações que são essencialmente alheias ao seu objeto, visando sempre a purificação do pensamento jurídico, sem nenhuma pretensão a fundamentações sociológicas, políticas ou filosóficas.
Se o Direito constitui-se efetivamente em Ciência ou se seria apenas o objeto de uma Ciência não é o cerne da questão em comento, pois o que realmente merece destaque é o fato de que, atualmente, poucos são os que vêem o Direito como forma não-científica. Para estes, a classificação do Direito como Ciência desobedeceria o rigorismo terminológico, segundo o qual a Ciência pressupõe a existência de princípios de validez universal