direito ambiental
Prova 2
Direito de vizinhança
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Vizinho é o que esta perto
Vizinho do lado é lindeiro ex: Bonora gosta de queima lixo de banheiro e você mora três casas para lá. Continua sendo vizinho. Se a fumaça atrapalhar tem direito a reclamar.
Parágrafo único: melindre humano área estritamente residencial – não consegue abrir boate de acordo com a lei, mas ela abre assim mesmo. Terá direito de reclamar.
Existe o mero melindre
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Contribuição de melhoria
U
C
U – Unicep
C – condômino
Rua dupla – melhoria.
Obra pública feita melhora seu bem
Valorização é paga (por todos os proprietários vizinhos que se beneficiaram)
No fundo da casa de Marcos instalam o lixão, após ele voltar de férias se depara e entra com ação.
“pioria” (perde a valorização)
Não consegue ganhar a causa – tribunal não dá (pioria)
* sanção ambiental
*quando o município invade no imóvel particular (desapropriação indireta mais perdas e danos)
Casos de vizinhos lindeiro
Joana acha petróleo (necessita de obra, para retirar) e com essa obra prejudica a casa de Carol, Carol pode entrar com indenização de tal prejuízo.
Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem