Idéias de Projeto
Se assim não fosse, ninguém estaria seguro, certo de seus direitos, pois um direito hoje adquirido, poderia ficar sem efeito, se uma lei nova assim declarasse; da mesma forma, um ato hoje tido como legal poderia amanhã tornar-se um ato criminoso, por efeito de uma lei nova.
A ordem jurídica não mereceria confiança e ninguém se sentiria garantido contra a lei. Daí, o princípio geral de que a lei só terá efeito para o futuro, só se aplicará aos fatos posteriores à sua publicação. Esse princípio admite exceções, estabelecidas também em garantia da segurança pública. Por exemplo, as leis que estabelecem penas mais leves, se aplicam aos crimes praticados anteriormente; o mesmo se verifica quando as leis constitucionais e, ainda, às leis abolitivas de instituições, como a que extinguiu a escravidão, etc. Os princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito são também um reforço à garantia contra a retroatividade da lei.
O direito, uma vez adquirido conforme as leis em vigor ao tempo da aquisição, não poderá ser prejudicado por qualquer lei posterior.
Da mesma forma, o ato realizado de acordo com os preceitos legais então vigentes, considera-se perfeito e acabado e não poderá ser afetado por qualquer lei surgida posteriormente. Se o ato não estava ainda acabado, mas em formação, ficará sujeito à lei nova, salvo se esta dispuser o contrário1”.
A Constituição Federal não estabelece o conceito de direito adquirido. Apenas, no título que trata dos direitos e garantias fundamentais está inserto o capítulo que especifica os direitos e deveres individuais e coletivos, determinando que “a lei não prejudicará o direito