Direito ambiental
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As florestas bem como as demais formas de vegetação são bens de interesse comum a todos os habitantes do país. As AÇÕES ou OMISSÕES contrárias às disposições deste código na utilização e exploração das florestas e demais tipos de vegetação são consideradas USO NOCIVO DA PROPRIEDADE.
DEFINIÇÕES:
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1 - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL OU POSSE RURAL FAMILIAR:
Aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida ajuda eventual de terceiro e cuja RENDA BRUTA SEJA PROVENIENTE DE NO MÍNIMO DE 80% DE ATIVIDADE AGROFLORESTAL OU DE EXTRATIVISMO E ÁREA MÁXIMA DE: 150 hectares Se localizada nos estados do Acre , Amazonas , Roraima , Amapá , Pará , Rondônia e Mato Grosso , bem como norte ( 13o S ) dos estados de Tocantins e Goiás e oeste do Maranhão ( 44o W ) [ ÁREA DEFINIDA COMO AMAZÔNIA LEGAL ] e pantanais mato-grossense ou sul-matogrossense . 50 hectares Se localizada no polígono das secas ou a leste do estado do Maranhão (44o W) 30 hectares Nas demais regiões do país.
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2 - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP):
Faixa coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de PRESERVAR OS RECURSOS HÍDRICOS, A PAISAGEM, A ESTABILIDADE GEOLÓGICA, A BIODIVERSIDADE, O FLUXO GÊNICO DE FAUNA E FLORA, PROTEGER O SOLO E ASSEGURAR O BEM ESTAR DAS POPULAÇÕES HUMANAS. Nesta lei, são as florestas e demais formações vegetais situadas em: A - RIOS OU CURSOS D’ÁGUA a partir do seu nível mais alto, da seguinte forma:
LARGURA DO RIO OU CURSO D’ÁGUA (metros) LARGURA DAS FAIXAS MARGINAIS (mín., em m.)
Até 10 m De 10 à 50 m De 50 à 200 m De 200 à 600 m Mais de 600 m APP RIO OU CURSO D’ÁGUA APP
30 m 50 m 100 m 200 m 500 m
B - Ao redor de LAGOS, LAGOAS OU RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, NATURAIS OU ARTIFICIAIS; C - NAS NASCENTES E NOS CHAMADOS “OLHOS D’ÁGUA”, qualquer que seja sua situação topográfica, num raio de 50 metros; APP NASCENTE D - No topo de