Direito ambiental
Disciplina: Direito Ambiental
Professor: Jerônimo Siqueira Tybusch
Tarefa 1º Bimestre:
O herbicida Roundup Ready® foi desenvolvido para o uso próprio na sua soja trângênica e para que substituísse a outra herbicida à base de glifosato, na qual ocasionou um grande número de infecções decorrentes nos anos de 1996 a 2000, no Brasil. O uso dessa nova herbicida é usado em vários lugares da Europa, no entanto já se conhece os prováveis danos à drenagem subterrânea por estudos feitos na Dinamarca. Sendo assim, o Princípio aplicado nesse caso é o da Prevenção que se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente. Prevenção é termo polissêmico, mas cuja principal significação traz ínsita a idéia de antecipar-se, chegar antes, de ação que impede a ocorrência de um mal, de tomar medidas antecipadas contra algo ou alguém. É esse o sentido que essa palavra vai ser empregada no Direito Ambiental. Os objetivos desse princípio são fundamentalmente preventivos e sua atenção está voltada para o momento anterior à consumação do dano. Ou seja, diante da pouca valia da simples reparação, sempre incerta, e, quando possível, excessivamente onerosa, a prevenção é a melhor, quando não a única solução, ainda mais quando a degradação ambiental é, em regra, irreversível. Em relação ao lançamento do herbicida Roundup Ready®, podemos aplicar a LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.da Constituição Federal que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, após obter informações relevantes de pesquisas feitas na Dinamarca onde foram encontrados quantidades inaceitáveis de glifosato que poderiam atingir, via drenagem, níveis mais elevados na água subterrânea. Pensando no