Direito Ambiental - Princípios
Princípios do Direito Ambiental
1. Desenvolvimento Sustentável
Determina a harmonização entre o desenvolvimento econômico e social, de um lado, e a garantia da preservação dos recursos ambientais do outro.
Traz o compromisso da sociedade mundial em buscar soluções para que o progresso e o desenvolvimento econômico não esgotem os recursos naturais, deixando as futuras gerações sob degradação irreversível.
Ex. Leis determinando aquecimento solar, descargas sustentáveis, reutilização de água, telhado verde, coleta seletiva.
2. Poluidor-Pagador / Usuário-Pagador
Previsto na Declaração do Rio.
Aspecto Repressivo (reparar/restaurar): Impõe responsabilidade civil objetiva àquele que degrada o meio ambiente.
Indenização residual ou integral do dano causado.
Aspecto Preventivo: Impõe a internalização das externalidades negativas.
Externalidades: degradação e uso do meio ambiente.
Internalização: dos custos sociais disso (Ex.Boticário)
Fixação de tarifas ou preços e/ou da exigência de investimento na prevenção do uso do recurso natural.
!!! Princípio 13 da Declaração do Rio também traz o tema da responsabilidade e indenização das vítimas de poluição e de outros danos ambientais.
3. Prevenção e Precaução
Em comum: Ambos impõe a tomada de medidas prévias de modo a proteger ao meio ambiente.
Prevenção: Determina que sejam tomadas medidas para afastar ou, ao menos, minimizar os danos causados ao ambiente natural em virtude de atividades humanas.
!!! Princípio 15 na Declaração do RIO/92 = P.Precaução
Princípio da Prevenção: Incide em caso de certeza científica de que haverá dano ambiental.
Princípio da Precaução: Diz respeito à necessidade de se agir com cautela quando existam dúvidas ou incertezas acerca do dano que pode ser causado por determinada atividade / Incide em caso de incerteza científica de que haverá dano ambiental.
4. Educação Ambiental
Impõe ao P.Público a promoção ambiental em todos os níveis de ensino.