referencial teorico
1.1 AS PRISÕES: DEPÓSITOS DE SERES HUMANOS OU POSSIBILIDADES DE
RESSOCIALIZAÇÃO?
Conforme Goffman (1974), as prisões são denominadas como um tipo de
“instituições totais” seu controle total, ou seu fechamento é simbolizado pela barreira física á relação total ao mundo externo e por proibição a saída que muitas vezes estão incluídas no esquema físico, por exemplo: portas fechadas, grades, paredes altas, arames farpados, poços, fossas, águas, florestas ou pântanos. Diz o mesmo autor: Uma instituição total pode ser definida como um local de residência ou trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla, por considerável período de tempo levam uma vida fechada e formalmente administrada (GOFFMAN, 1974, p. 12).
As prisões fundamentam-se por seu papel disciplinador, que possuem o caráter suposto ou exigido de transformar os indivíduos. Nas palavras de Baltard
(apud FOUCALT, 2001, p. 198):
A prisão deve ser um aparelho disciplinar exaustivo. Em vários sentidos deve tomar a seu cargo todos os aspectos do indivíduo, seu treinamento físico, sua aptidão para o trabalho, seu comportamento cotidiano, sua atitude moral, suas disposições a prisão muito mais que a escola, a oficina, ou o exército, que implicam sempre numa certa especialização é “onidisciplinar”.
De acordo com dados da pesquisadora Fátima